AVISO DE DISPENSA 002-2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 002/2025
DISPENSA Nº 002/2025

Objeto: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captação, edição e transmissão ao vivo de imagens e áudio para as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Turmalina, MG e suporte técnico especializado para assessorar na implantação da TV Câmara canal aberto e rádio Câmara FM.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Período para envio de documentos:
Data de início do recebimento das propostas:

12/03/2025 ás 09:00hrs

Data fim do recebimento das propostas:

14/03/2025 às 15:00hrs

Local: A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante
envio das propostas e demais documentos de forma eletrônica
através do e-mail : setordecompraselicitacaocmt@hotmail.com

Portaria N° 005/2025

Gleice Pinheiro de Azevedo – Agente de Contratação

link para o documento completo :Sistema de Documentos – Câmara Turmalina

Diário Oficial do Legislativo

Ou na sede da Câmara Municipal de Turmalina MG

Av.Lauro Machado, n.° 253 – Centro – CEP: 39.660-000 , Turmalina- MG

Contato  3527-1015

07h às 11:30h das 13h às 16:30

SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO – 11/03/2025

A

Camara Municipal de Turmalina – MG

Setor de Compras e Licitação

Sra. Gleice Pinheiro de Azevedo

Agente de Contratação.

REF.: IMPUGNACÃO DO EDITAL – DISPENSA 002/2025

Prezada Senhora,

A empresa R & F – INTEGRACOES, CNPJ 43.884.069/0001-38, na qualidade de empresa de engenharia especializada em serviços de radiodifusão e telecomunicações, vem respeitosamente a presença de V.Sa. requerer a retificação do Objeto do Edital com a exclusão do termo suporte técnico especializado para assessorar na implantação da TV Câmara canal aberto e rádio Câmara FM, conforme se segue:

DE: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captação, edição e transmissão ao vivo de imagens e áudio para as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Turmalina MG, e suporte técnico especializado para assessorar na implantação da TV Câmara canal aberto e rádio Câmara FM;
PARA: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captação, edição e transmissão ao vivo de imagens e áudio para as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Turmalina MG.
A justificativa de nossa petição encontra-se amparada nas condições estabelecidas pela Rede Legislativa da Câmara dos Deputados, que em seu site https://www2.camara.leg.br/comunicacao/rede-legislativa-radio-tv/arquivos/manuais-arquivos/passo-a-passo, Item 3, informa os requisitos e as qualificações do profissional para a elaboração do Projeto Técnico.
A cidade de Turmalina, contemplada no PDB – Programa Digitaliza Brasil, possui um site com RETRANSMISSORAS DE TV DIGITAL. Entende-se, portanto, que MIGRAR os serviços existentes no Canal Físico 33 (9 Virtual) para os serviços de uma GERADORA LOCAL, requer a contratação de profissional habilitado conforme acima especificado, fato atualmente não informado no presente Edital.
Solicitamos suas urgentes providencias quanto ao atendimento de nossa petição, colocando-nos a disposição de V. Sas. para maiores esclarecimentos.
Saudações,

 R & F – INTEGRAÇÕES

CNPJ: 43.884.069/0001-38

“Integrando Processos para Transmitir Qualidade”

rf@integracoes.com.br

Ronaldo Theodoro Leite

ronaldo@rfintegrações.com.br

+55 11 9 7561.0209 – Celular e WhatsApp

Confidencialidade na Informação.
Esta mensagem, incluindo seus anexos, pode conter informação confidencial e/ou privilegiada. Caso você tenha recebido este e-mail por engano, não utilize, copie ou divulgue as informações nele contidas.
Por favor, avise imediatamente o remetente, respondendo ao e-mail, e em seguida apague-o. Obrigado!
Disclamer.
This message, including its attachments, may contain confidential and/or privileged information. If you received this email by mistake, do not use, copy or disseminate any information herein contained.
Please notify us immediately by replying to the sender and then delete it. Thank you!

Email – CAMARA MUNICIPAL DE TURMALINA

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – DISPENSA 002/2025
À
R & F – INTEGRAÇÕES
CNPJ 43.884.069/0001-38
Prezados Senhores,
A Câmara Municipal de Turmalina/MG, por meio de seu Setor de Compras e Licitação, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre a impugnação apresentada em relação ao Aviso de Dispensa nº 002/2025.
Inicialmente, reconhecemos a tempestividade da impugnação apresentada e sua pertinência no âmbito do processo de compras públicas. No entanto, após análise detalhada, entendemos que a impugnação deve ser julgada improcedente, pelos seguintes fundamentos:
1.      O objeto do presente processo de contratação se refere à prestação de serviços de captação, edição e transmissão ao vivo de imagens e áudio para as sessões da Câmara Municipal, incluindo assessoria para a instrução dos passos necessários à implantação da Rádio Câmara e TV Câmara.
2.      O serviço de assessoria(conforme descrito no termo de referência do aviso de dispensa 002/2025 no item 5) não se confunde com a elaboração do Projeto Técnico necessário para a efetiva instalação da Rádio e TV Câmara. Trata-se de um suporte para orientar os procedimentos administrativos e operacionais preliminares, garantindo que a Câmara adote os trâmites corretos conforme as normativas aplicáveis.
3.      Caso seja necessária, futuramente, a contratação de profissional habilitado para a elaboração do Projeto Técnico, essa demanda será objeto de um novo procedimento licitatório específico, conforme exigido pela legislação vigente e orientações da Rede Legislativa da Câmara dos Deputados.
Diante do exposto, não há necessidade de alteração do objeto do edital, uma vez que os serviços descritos não extrapolam a natureza da contratação e estão alinhados com as necessidades da Câmara Municipal. Assim, mantemos o teor do aviso conforme publicado.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Setor de Compras e Licitação
Câmara Municipal de Turmalina/MG
Gleice Pinheiro de Azevedo
Agente de Contratação

ATA DA REUNIÃO RELATIVA AO PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025.

 

Aos quatorze dias do mês de março do ano em curso às 15h (quinze horas), em observância à Lei de Licitações, reuniu-se a Agente de Licitação juntamente com equipe de apoio nomeados pela portaria de n.º: 005/2025 e 010/2025 desta Câmara Municipal de Turmalina, com a finalidade especifica de julgar as propostas apresentadas, referente a Dispensa de Licitação do processo em epígrafe. Em cumprimento ao artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021, O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captação, edição e transmissão ao vivo de imagens e áudio para as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Turmalina, MG e suporte técnico especializado para assessorar na implantação da TV Câmara canal aberto e rádio Câmara FM.

Após encerrado o prazo para apresentação das propostas, foi apurado as seguintes ofertas :

1 – JORGE ALAN ANTUNES RONDON

CNPJ: 18.370.118/0001-77

Valor Global de R$ 51.990,00 (Cinquenta e um mil novecentos e noventa reais)

 

2- GABRIEL VINICIUS DE PAULA NETTO

CNPJ:33.306.448/0001-97

Valor Global de R$ 45.288,40 (Quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos)

 

3- AGENCIA VITRINE COMERCIAL

CNPJ NÃO INFORMADO NA PROPOSTA

Valor Global de R$ 51.800,00 (Cinquenta e um mil e oitocentos reais)

 

Adiante foi enviado juntamente com as propostas a documentação relativa à habilitação que será analisado em momento posterior e marcado uma nova sessão para análise da documentação.

Nada mais havendo a ser consignado, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Turmalina/MG.

14 de março de 2025

 

ATA DA REUNIÃO RELATIVA AO PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025.

 

Aos dezoito dias do mês de março do ano em curso às 13h (treze horas), em observância à Lei de Licitações, reuniu-se a Agente de Licitação juntamente com equipe de apoio nomeados pela portaria de n.º: 005/2025 e 010/2025 desta Câmara Municipal de Turmalina, com a finalidade especifica de analisar os documentos de habilitação apresentadas, referente a Dispensa de Licitação do processo em epígrafe.

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captação, edição e transmissão ao vivo de imagens e áudio para as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Turmalina, MG e suporte técnico especializado para assessorar na implantação da TV Câmara canal aberto e rádio Câmara FM.

Em conformidade com o artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e a Resolução nº 367/2024 da Câmara Municipal de Turmalina, que regulamenta a Lei Complementar nº 123/06 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, analisou-se as empresas classificadas.

Considerando que a empresa de menor valor ofertado GABRIEL VINICIUS DE PAULA NETTO, não se enquadra nos critérios estabelecidos na Resolução nº 367/2024, não sendo considerada local ou regional

Artigo 1- Para efeitos desta Resolução, considera-se:

I – âmbito local – limites geográficos do Município de Turmalina/MG;

II – âmbito regional – Para fins de aplicação dos benefícios dispostos nesta Resolução, serão consideradas âmbito regional as microempresas e empresas de pequeno porte que possuam sede nas microrregiões de Capelinha/MG e Diamantina/MG (conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 1BGE), podendo o instrumento convocatório definir outras delimitações, desde que respeitado o limite territorial do Estado de Minas Gerais. “

Diante disso, foi determinada sua desclassificação.

Dessa forma, procedeu-se à análise da documentação da segunda empresa classificada AGENCIA VITRINE COMERCIAL, a qual apresentou os documentos de habilitação (fiscal,  social e trabalhista), qualificação econômica e financeira, atestados de capacidade técnica exigidos pelo aviso publicado, com ressalva : a declaração que não emprega menor não foi enviada, e foi dado o prazo de (2)duas horas para regularização. O email com a solicitação foi enviado à empresa as 14:23h do dia 18 de Março de 2025.

A empresa retornou com a declaração as 14:53h sendo declarada habilitada para a contratação.

Nada mais havendo a ser consignado, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Turmalina/MG.

18 de março de 2025