NOTA DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Objetivando ampliar a competitividade ADMITE-SE, como forma de cumprimento ao regramento disposto no subitem 6.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – (Art. 30 da Lei 8.666/93 e suas alterações), alínea “B” e “C”. Atestados com registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade e Atestados sem o Registro no CRC, vez que poderá ser realizada diligência para verificação das informações constantes do Atestado.
Isto posto, a Câmara Municipal de Turmalina, com o objetivo de preservar a ampliação da competitividade DETERMINA a retificação da alínea “B” do subitem 6.1.3 que passará a viger com a seguinte redação:
- B) ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL. Pelo menos 01(um) atestado que comprove que a licitante (empresa), tenha executado, para o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas similares as do objeto ora licitado contendo no mínimo:
– Assessoria em contabilidade pública por período superior a 1 ano;
- C) ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente conhecido pela entidade competente, detentor de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado:
– Assessoria contabilidade pública por período superior a 1 ano;
– Capacitação de servidores em temas relacionados à Administração Pública;
Gleice Pinheiro de Azevedo
Presidente da CPL
EDITAL RETIFICADO REFEERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO 001 2023